0269023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0269023
ACORDAO
Descritores: Violação, Acto análogo da cópula, Jovem delinquente, Indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017650
Nr Documento: RL199107030269023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01f9ba106063979d802568030002a948
Sumário
I - Configura a prática de actos análogos a cópula, previstos no art. 202 n. 1, do CP, a fricção do pénis na zona vestibular da vagina, com pressão a ponto de provocar dores seguida de ejaculação aí. II - Os danos não patrimoniais subsequentes à prática de tal crime são muito elevados, devendo atender-se, na fixação da indemnização, segundo critérios de razoabilidade - o prudente arbítrio do julgador - a gravidade da infracção (elevada), ao grau de culpabilidade (elevado) e a situação económica do arguido e da lesada.