004624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004624
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito aduaneiro, Mercadoria importada, Factura, Comerciante estabelecido
Sumário
I - O que introduz no Pais mercadoria estrangeira sem passar pelas alfandegas comete delito de contrabando. II - E viavel o pagamento voluntario quando a multa não e superior a 3000 escudos e não ha lugar a prisão, suspensão ou demissão.