004624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004624
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito aduaneiro, Mercadoria importada, Factura, Comerciante estabelecido
Recorrente: Peixoto , Antonio
Recorridos: Jacob , Arlindo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017776
Nr Documento: SA419691015004624
Aditamento: A mercadoria coberta por factura de comerciante legalmente estabelecido, salvo prova em contrario, considera-se legalmente na posse do seu detentor.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adf8d3efde3f4166802568fc00373a2e
Sumário
I - O que introduz no Pais mercadoria estrangeira sem passar pelas alfandegas comete delito de contrabando. II - E viavel o pagamento voluntario quando a multa não e superior a 3000 escudos e não ha lugar a prisão, suspensão ou demissão.