I- Não cometem os crimes de coacção e de peculato de uso, os agentes da PSP que, a solicitação de herdeiros de falecida arrendatária de prédio, que pretendem entregá-lo devoluto ao senhorio, por ter caducado o arrendamento, obrigam uma pessoa que aí vivia, por tolerância da falecida, a abandoná-lo e levam para a Esquadra os seus bens, por ela se recusar a retirá-los e a sair da casa.
II- O artigo 176 do Código Penal prevê como elemento do crime a permanência na habitação depois de intimação para dela sair.
III- Os elementos da PSP têm o direito de adoptar as providências adequadas à prevenção e repressão da criminalidade, pelo que são justificadas as suas condutas, por exclusão da ilicitude, ao pretenderem forçar o ocupante abusivo de um prédio a abandoná-lo.