98P676 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hugo Lopes
Processo: 98P676
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Concurso aparente de infracções, Burla, Falsificação, Infracção fiscal, Unidade de infracções, Pluralidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035655
Nr Documento: SJ199810290006763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80d77022bfebaa84802568fc003ba2ae
Sumário
Quem, enganosamente, fornece dados falsos à Fazenda Nacional, com o objectivo exclusivo de conseguir fuga aos impostos, pratica - estando em causa, unicamente, os interesses fiscais do Estado -, tão somente, um crime de fraude fiscal (no caso, p.p. pelos artigos 23, ns. 1, alíneas a) e b), 2, alínea d), e 3, alínea b), do DL 20-A/90, na redacção originária), o que significa que não concorrem, também, os crimes de falsificação e burla p.p. pela lei geral.