Não e pelo simples facto da condenação, nomeadamente por crime de homicidio voluntario, que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.
Texto
N
041087
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Não e pelo simples facto da condenação, nomeadamente por crime de homicidio voluntario, que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.