9510598 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510598
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Amnistia, Arma caçadeira, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015929
Nr Documento: RP199510049510598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08250ee1d93130ff8025686b0066b953
Sumário
I - Embora uma arma de caça possa ser usada como meio de agressão ou ameaça, desde que cumpridas certas formalidades, torna-se legítima a posse e uso daquele objecto. Utilizada na prática de um crime de dano amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, as circunstâncias a ter em conta na declaração da sua perda a favor do Estado são apenas as indicadas no artigo 4 daquela Lei.