006995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006995
ACORDAO
Descritores: Localização de oficina, Licença de exploração, Vistoria, Vistoria complementar, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Gonçalves , Armando
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1964/12/30.
Nr Convencional: JSTA00020834
Nr Documento: SA119660520006995
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c55ac49f582db5c802568fc00395089
Sumário
I - São actos constitutivos de direitos, as decisões que criam, modificam ou extinguem uma determinada situação jurídica. II - Tendo sido autorizada a concessão do alvará de licença de instalação de uma oficina de ferrador, o despacho que posteriormente vem negar essa concessão, viola direitos já legitimamente constituídos. III - Um acto constitutivo de direitos só poderia ser revogado pelo seu autor, com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado pela lei para o recurso contencioso ou até à interposição dele (art. 18 n. 2 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).*