I- São actos constitutivos de direitos, as decisões que criam, modificam ou extinguem uma determinada situação jurídica.
II- Tendo sido autorizada a concessão do alvará de licença de instalação de uma oficina de ferrador, o despacho que posteriormente vem negar essa concessão, viola direitos já legitimamente constituídos.
III- Um acto constitutivo de direitos só poderia ser revogado pelo seu autor, com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado pela lei para o recurso contencioso ou até à interposição dele (art. 18 n. 2 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).*