I- Não tem a natureza de contrato administrativo o contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar.
II- E acto definitivo e executorio o do Secretario de Estado do Turismo indeferindo recurso hierarquico interposto de deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos.
III- E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance de clausula de contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar.
IV- E nulo, por usurpação de poder, o despacho do Secretario de Estado do Turismo que indefere recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que actualizou quantia fixada em clausula de contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização.