0110269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0110269
ACORDAO
Descritores: Dano, Dano qualificado, Valor elevado, Incriminação, Alteração da qualificação jurídica, Acusação, Despacho a designar dia para julgamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00031146
Nr Documento: RP200105090110269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69d8d9bae99ac90180256a720039bbee
Sumário
Para efeitos de determinação, no crime de dano, de coisa alheia de valor elevado (artigo 213 n.2 alínea a) do Código Penal), só assume relevância típica o dano directamente infligido à coisa, aferindo-se o valor do dano pelos custos da reparação e da desvalorização da coisa, e não os prejuízos imediatos ou os lucros cessantes. Acusado o arguido pelo crime de dano do artigo 213 n.2 alínea a) do Código Penal, mas entendendo o juiz que a incriminação correcta é a do artigo 212 n.1, do mesmo Código, deverá a acusação ser recebida de acordo com esta última incriminação