041282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041282
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Indeferimento tácito, Competência primária, Dever legal de decidir, Chefe do estado maior da força aérea
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055580
Nr Documento: SA120001206041282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f4d757c9e814d8680256a6900294dea
Sumário
O Comando logístico Administrativo da Força Aérea tem competência primária para decidir sobre a gratificação de serviço de pára-quedista, pelo que tendo o requerimento para a atribuição daquela gratificação sido dirigida ao Chefe do Estado Maior, não tenha este o dever legal de decidir , o que conduz a inexistência de acto tácito de indeferimento.