013625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013625
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Arguição de novos vicios
Recorrente: Brito , Alcina
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/03/06.
Nr Convencional: JSTA00002529
Nr Documento: SA119840126013625
Data de Entrada: 10/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d545ab563f8535e802568fc00381ee0
Sumário
I - Na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir os abonos concedidos ao servidor, a titulo de premio de economia, quando a acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro. II - Como e entendimento corrente do Supremo Tribunal Administrativo não pode tomar-se conhecimento de vicio de violação de lei apenas arguido nas alegações finais, quando ja era conhecido do recorrente em termos que permitiam a sua arguição na petição do recurso.*