Concorrendo a infracção ao disposto no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial - por omissão de lançamentos nos livros de registo de compras, vendas ou serviços prestados - , punivel nos termos do seu artigo 146, com a infracção prevista pelo artigo 55 do mesmo diploma - por inexactidões praticadas na declaração modelo n. 3 - , punivel segundo o preceito do seu artigo 142, alinea b), perde autonomia a primeira, para efeitos de punição, por consumida pela segunda, ja que na dita declaração, e para alem do mais, veio a reproduzir-se o que constava dos referidos livros.