I- Toda a declaração de utilidade publica de uma expropriação pressupõe necessariamente uma certa e determinada obra a realizar pela entidade expropriante.
II- Quando a autoridade competente, por deficiencia dos elementos que lhe são fornecidos, faz tal declaração tendo em vista uma obra diferente daquela que a entidade expropriante pretende levar a cabo - designadamente uma obra com uma amplitude maior e implicando a expropriação de mais bens do que a que se pretendia efectivamente executar - age com erro nos pressupostos.
III- A apreciação de tal vicio deve preceder a de todos os outros que pelos recorrentes tenham sido alegados - designadamente o da forma, por falta de fundamentação.