000754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000754
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Mercadoria a bordo, Competencia das auditorias fiscais, Competencia territorial, Instrução do processo
Recorrente: Guarda Fiscal de Vila Nova de Gaia
Recorridos: Auditoria Fiscal do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GUARDA FISCALDE VILA NOVA DE GAIA.
Nr Convencional: JSTA00013965
Nr Documento: SA219761209000754
Data de Entrada: 27/04/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c99ca6246acdef85802568fc0037110e
Sumário
Tendo as mercadorias suspeitas de serem objecto de infracção fiscal sido apreendidas a bordo de navio fundeado no cais do Cavaco ou cais da Mobil, em Vila Nova de Gaia, e territorialmente competente para a preparação e instrução do respectivo processo a Auditoria Fiscal junto da Alfandega do Porto, de harmonia com o preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 55, paragrafo unico, e 57, n. 1, ambos do Contencioso Aduaneiro.