034823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 034823
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Formação profissional complementar, Curso de formação, Princípio da igualdade de armas
Sumário
Em concurso interno de provimento de lugares de oficial administrativo principal a formação profissional dos candidatos pode ser apreciada, sem ofensa do princípio da igualdade de oportunidades dos candidatos, (art. 4, al. a) do DL n. 44/84 de 3.2) pela frequência de cursos ou acções de formação, ainda que nem todos os candidatos tenham frequentado essas acções, desde que não esteja em causa a falta de frequência por impossibilidade objectiva relativa à organização das acções, não importando a situação subjectiva dos candidatos que não quiseram ou não puderam frequentá-las, por razões pessoais.