004226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004226
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Sumário
Não esta eivado de inconstitucionalidade o art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66.