I- Os assistentes estagiarios são providos por contrato anual, renovavel por tres vezes, mediante parecer favoravel do conselho cientifico.
II- Quando desfavoravel, esse parecer e vinculativo, vedando ao reitor autorizar a renovação.
III- Não operada esta, o contrato caduca decorrido o prazo da sua vigencia e independentemente de manifestação de vontade nesse sentido.