034708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034708
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal a quo, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041172
Nr Documento: SA119950119034708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15cdb1e6abc987e2802568fc003906ec
Sumário
I - É nula a sentença do TAC que, negando provimento ao recurso, não conheceu de todos os vícios invocados pelo recorrente - n. 1, alínea d) do art. 668 do C.P. Civil, ex-vi do art. 1 da LPTA. II - Procedendo esse fundamento do recurso, não compete ao STA suprir tal nulidade, devendo os autos baixar ao TAC, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada - art. 731, n. 2 do C.P.Civil, por força do art. 102 da LPTA.