034383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 034383
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço militar obrigatório, Serviço prestado em funções diferentes, Dispensa de serviço, Declaração expressa, Disponibilidade, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material, Processo pendente, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040486
Nr Documento: SA119940407034383
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f5dbb3458ce35ac802568fc003907fd
Sumário
I - A alínea d) do n. 3 do art. 18 da Lei n. 7/92, de 12.5, não viola o disposto no n. 4 do art. 276 da CRP nem o princípio da objecção de consciência à prestação de serviço militar, conferido no n. 6 do art. 41 da Constituição. II - Aquele preceito é aplicável aos processos pendentes que nos termos do art. 34 daquela Lei, perfeitamente de harmonia com a CRP, transitam dos tribunais judiciais para a C.N.O.Consciência.