016068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016068
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Mútuo, Juros, Presunção legal, Presunção juris tantum, Impugnação judicial, Tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Abreu , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040401
Nr Documento: SA219931103016068
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/826a6d66f3882cdc802568fc00390c35
Sumário
I - Nos termos do art. 14 do Cod. do Imp. de Cap., presume-se que os mútuos vencem juro à taxa anual prevista na lei. II - A elisão desta presunção tem de ser obtida através de decisão proferida nos tribunais comuns. III - O processo de impugnação judicial não é idóneo para destruir essas presunções. IV - Se a presunção de juros não havia sido elidida, no processo de impugnação não se podia discutir se o mútuo produzia ou não juros.