016068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016068
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Mútuo, Juros, Presunção legal, Presunção juris tantum, Impugnação judicial, Tribunais judiciais
Sumário
I - Nos termos do art. 14 do Cod. do Imp. de Cap., presume-se que os mútuos vencem juro à taxa anual prevista na lei. II - A elisão desta presunção tem de ser obtida através de decisão proferida nos tribunais comuns. III - O processo de impugnação judicial não é idóneo para destruir essas presunções. IV - Se a presunção de juros não havia sido elidida, no processo de impugnação não se podia discutir se o mútuo produzia ou não juros.