039714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039714
ACORDAO
Descritores: Competência do director regional de educação, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044834
Nr Documento: SA119960618039714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37a4cbd964122e25802568fc00397094
Sumário
A competência das Direcções Regionais de Educação nos termos dos arts. 3 b) e 4 a) do DL n. 141/93, de 26 de Abril, é própria, mas não exclusiva, cabendo dos actos praticados pelos respectivos Directores-Gerais recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.