039714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039714
ACORDAO
Descritores: Competência do director regional de educação, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário
Sumário
A competência das Direcções Regionais de Educação nos termos dos arts. 3 b) e 4 a) do DL n. 141/93, de 26 de Abril, é própria, mas não exclusiva, cabendo dos actos praticados pelos respectivos Directores-Gerais recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.