008951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008951
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução, Conhecimento do pedido, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Suspensão de eficacia
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia, Sindn dos Empregados de Escritorio do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/02/26.
Nr Convencional: JSTA00015732
Nr Documento: SA119730517008951
Data de Entrada: 24/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f57c22987737944d802568fc0037b402
Sumário
I - O conhecimento do pedido de suspensão da executoriedade do acto e independente da natureza recorrivel ou irrecorrivel do acto impugnado. II - A suspensão não pode ser decretada quando se verifique a falta de qualquer dos requisitos enunciados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - So podem considerar-se como requisito da suspensão os prejuizos que resultem directa, necessaria e imediatamente da execução do acto recorrido e se reportem a esfera juridica do recorrente.