021946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021946
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Artigos de acusação, Acusação vaga e generica, Facto não articulado, Nulidade
Recorrente: Gomes , Fernando
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024209
Nr Documento: SA119860724021946
Data de Entrada: 17/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4286fc62480e7313802568fc00378782
Sumário
I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiencia do arguido, se este mostrou compreender o comportamento, constitutivo da infracção, que lhe e imputado na acusação, ficando, desse modo, habilitado a defender-se, ainda que, numa perspectiva objectivista, a descrição dos factos possa parecer generica ou vaga. II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se a decisão punitiva se baseou em factos e comportamentos que não constam da nota de culpa, e a respeito dos quais ele não teve oportunidade para se defender.