021946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021946
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Artigos de acusação, Acusação vaga e generica, Facto não articulado, Nulidade
Sumário
I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiencia do arguido, se este mostrou compreender o comportamento, constitutivo da infracção, que lhe e imputado na acusação, ficando, desse modo, habilitado a defender-se, ainda que, numa perspectiva objectivista, a descrição dos factos possa parecer generica ou vaga. II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se a decisão punitiva se baseou em factos e comportamentos que não constam da nota de culpa, e a respeito dos quais ele não teve oportunidade para se defender.