26066A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 26066A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Asilo politico, Prejuizo irreparavel, Onus de alegação de factos
Recorrente: Meneses , Maria
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1988/01/18.
Nr Convencional: JSTA00029910
Nr Documento: SA11988070726066A
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0fe95c2c610ca45802568fc0037df50
Sumário
Invocando-se como prejuizo irreparavel, resultante da execução do acto que não concedeu o direito de asilo, a obrigatoriedade de abandonar o Pais, devera indeferir-se o pedido de suspensão de eficacia pela não verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, porquanto o referido acto não impede que o requerente permaneça no Pais como cidadão estrangeiro segundo regime geral.*