062719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062719
ACORDAO
Descritores: Encargo da herança, Inventario, Prestação de contas, Advogado, Honorarios, Questão de direito, Serviços juridicos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006701
Nr Documento: SJ196910310627191
Referência Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c3da2b3f4f5a75c802568fc0039a8db
Sumário
I - Não podem constituir encargo ordinario da herança os honorarios a assistencia tecnica prestada no processo de inventario por advogado constituido pelo cabeça- -de-casal. II - Os herdeiros so respondem pelos honorarios de advogado constituido pelo cabeça-de-casal se anuirem a essa constituição ou se a mesma for judicialmente autorizada, nos termos do artigo 2054 do Codigo Civil (de 1867). III - Constitui questão de direito saber se determinados serviços forenses redundaram na defesa dos interesses pessoais do cabeça-de-casal ou, principalmente, dos interesses gerais da herança.