012575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012575
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Conclusões, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal, Notificação por carta registada, Presunção de notificação
Recorrente: Cm de Valpaços
Recorridos: Teixeira , Orlando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/11/24.
Nr Convencional: JSTA00008562
Nr Documento: SA119800221012575
Data de Entrada: 18/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb443377a782cebc802568fc00387696
Sumário
I - Quando nas conclusões da alegação se não especifiquem as normas juridicas violadas, o juiz deve convidar o recorrente a completa-las, sob pena de não se conhecer do recurso. II - A notificação - se efectuada sob registo postal - presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo.