9840974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9840974
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Extinção do procedimento criminal, Pedido cível, Sociedades comerciais, Dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025135
Nr Documento: RP199901279840974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ac4b12081502e538025686b0067251f
Sumário
I - Quando o pagamento de uma dívida só pode ser exigido a uma sociedade comercial e os seus sócios gerentes subscreveram os cheques para a solver em nome daquela, não poderão os mesmos ser condenados no pedido cível contra eles deduzido em processo de emissão de cheque sem provisão cujo procedimento criminal foi julgado extinto.