039994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 039994
ACORDAO
Descritores: Gestão de pessoal, Competência do director regional de educação, Competência separada, Competência exclusiva, Escalão de vencimento, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049439
Nr Documento: SA119980528039994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c0dea0a61dc293802568fc0039abff
Sumário
Os Directores Regionais de Educação detêm uma competência própria separada e não exclusiva, e os seus actos em matéria de gestão de pessoal, e em matéria de vencimentos a atribuição dos respectivos escalões, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, a fim de abrir a via contenciosa.