O descritor "Competência separada" classifica 34 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2007.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A competência do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território para ordenar a remoção de construção ilegal situada em terreno do domínio hídrico público, e a reposição do terreno na...
I – A competência do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território para ordenar a reposição da situação anterior a infracções, prevista no art. 89º do DL n.º 46/94, de 22/2, é...
O despacho do Director Regional do Ambiente e do Território - Divisão Sub Regional do Cávado e Ave ordenando a demolição de obras ilicenciadas na margem de um rio é um acto praticado ao abrigo de...
I- Do acto praticado pela Subdirectora Geral do Tesouro, sob delegação de competências do Director Geral do Tesouro, em matéria da competência própria, separada, mas não exclusiva deste, cabe recurso...
I - A competência atribuída ao Director-Regional do Ambiente pelo artigo 89º, do DL 46/94, de 22-02 é própria, separada e não exclusiva e os actos praticados no exercício desse poder estão sujeitos a...
I - A recorribilidade dos actos impugnados é independente da natureza da invalidade que os afecta, apenas decorrendo do seu carácter imediatamente lesivo de direitos ou interesses legítimos dos...
I - A competência do Director da Alfândega era, antes da vigência da LGT, uma competência própria, mas separada. II - Do despacho do dito Director, que indefere o pedido do recorrente para...
I - Os poderes de direcção, supervisão ou superintendência, caracterizadores da supremacia hierárquica, constitucionalmente atribuídos aos Ministros em matéria administrativa, estendem-se e abrangem...
I - A competência dos Directores dos Serviços Sub-Regionais dos Centros Regionais de Segurança Social para atribuir prestações dos regimes de segurança social, conferido pela alínea d) do artº 4º do...
I - As competências dos Directores-Gerais consagradas nos diplomas que regulam o estatuto do pessoal dirigente da função pública são competências próprias separadas (artigos 11.º, n.º 2 e mapa II...
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