I- Nos termos do artigo 722 do C.P.Civil a fixação dos factos compete às instâncias e o S.T.J. só pode censurar quando houver violação da lei que exiga certa espécie de prova, ou que fixe a força de determinado nexo de prova.
II- Mas o uso que as instâncias fazem das presunções judiciais não é sindicável pelo S.T.J
III- As ilações judiciais são forma de chegar à fixação de factos através de outros factos, por aplicação das regras da experiência.
IV- O conceito de velocidade excessiva é um conceito de direito ao qual por natureza não se chega por meios probatórios, por exemplo as ilações.
V- Ao lesado, em acidente de viação, só é exigivel, quanto à culpa do lesante, uma prova indiciária, ou de primeira aparência, designadamente quando tiver havido violação de alguma regra de trânsito.