008723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008723
ACORDAO
Descritores: Aferidor de pesos e medidas, Administração local, Emolumentos pessoais, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Marques , Manuel
Recorridos: Minfin
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1972/04/28.
Nr Convencional: JSTA00015548
Nr Documento: SA119730412008723
Data de Entrada: 15/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb28b6e49b39ed79802568fc00372590
Sumário
A percentagem legal devida aos aferidores municipais pelos serviços externos de aferição tem a natureza de emolumento pessoal, pelo que não pode considerar-se vencimento para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 11 do Decreto n. 16669.