0017005 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0017005
ACORDAO
Descritores: Acusação, Pronuncia, Condenação, Nulidade da decisão
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000274
Nr Documento: RP199109240017005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba4ce72f0c50e17d8025680300004f6e
Sumário
A narração precisa dos factos acusatorios e a indicação do preceito ou preceitos legais violados, são marcos fundamentais e indeclinaveis que condicionam toda a fase processual subsequente quer em relação a actividade do arguido quer a do proprio tribunal. Não e admissivel, por isso, na pronuncia, a mera remissão para a acusação, dos factos que a fundamentam. A nulidade decorrente da omissão dos factos na pronuncia, e-o por força do artigo 1, paragrafo unico do Codigo de Processo Penal, e do artigo 668, n. 1 alineas b) e d) do Codigo de Processo Civil, a qual, pela sua caracteristica e de conhecimento oficioso.