012705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012705
ACORDAO
Descritores: Impedimento, Multa, Pagamento imediato da multa, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ucp Agricola 12 de Maio Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001866
Nr Documento: SAP19820324012705
Data de Entrada: 24/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ce6cff0e93a29d802568fc0038158e
Sumário
I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, desde que se não mostre paga a multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - O seu pagamento imediato deve ser solicitado no tribunal ao qual e dirigida a petição.