I- Para integrar o elemento subjectivo dos crimes de injúrias ou de difamação basta o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, isto é, que o agente tenha imputado voluntariamente os factos com a consciência ou conhecimento do carácter ilícito e proibido da sua conduta.
II- Tendo o arguido, num círculo muito restrito de familiares, feito a imputação de um furto a um neto, no íntimo convencimento da veracidade dos factos, já que, na sua perspectiva tinha fundamentos sérios para, em boa fé, crer ter sido ele o seu autor, deverá entender-se que não terá agido com a consciência de ofender, mesmo no campo do dolo eventual, a honra ou consideração do neto, não sendo de excluir que tenha actuado com "animus corrigendi".