020856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020856
ACORDAO
Descritores: Boîte, Imposto sobre boîtes, Incidência, Bar, Pub, Local nocturno congenere
Sumário
Dando-se como provado que o estabelecimento em causa é um pub-bar e o mesmo se encontra aberto até cerca das duas horas da madrugada, com música ambiente, deve caracterizar-se, para efeitos de incidência do imposto previsto na lei 36/83 de 21 de Outubro, como "local nocturno congénere" sujeito, pois, à referida incidência do respectivo imposto.