042294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042294
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Pensão de sobrevivência, Actualização de pensões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049088
Nr Documento: SA119971104042294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4e5acc8b0bb4896802568fc0039a5f2
Sumário
I - As pensões dos Magistrados falecidos antes da entrada em vigor da Lei n. 21/85 não foram abrangidas pelos benefícios estabelecidos pelo ESTATUTO dos Magistrados Judiciais. II - O falecimento do aposentado extingue a relação jurídica de aposentação e pode dar lugar, verificados os pressupostos, à relação jurídica de sobrevivência. III - A pensão de sobrevivência, fixada por referência à pensão de aposentação, adquire autonomia e está sujeita a actualização nos termos do E.P.S..