035899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 035899
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Recuperação de vencimento de exercício, Dirigente máximo do serviço, Poder discricionário, Acto orientador dos serviços
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043496
Nr Documento: SA119951017035899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c617275901da135b802568fc00395745
Sumário
I - É discricionário o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço pelo n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30-12. II - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos n. 24/92 de 17 de Março não tem conteúdo normativo constituindo mera instrução interna aos serviços dependentes.