004502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004502
ACORDAO
Descritores: Prova da origem de mercadoria, Exame pericial, Indícios suficientes, Contrabando, Pauta mínima, Tratado de comércio, Tratamento de nação mais favorecida
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019013
Nr Documento: SA419681009004502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65342262b7db1675802568fc0038b0c9
Sumário
I - O exame pericial, realizado ao abrigo do artigo 106 do Contencioso Aduaneiro, que conclui pela origem espanhola de certa mercadoria contrabandeada constitui prova indiciária suficiente dessa origem. II - É de aplicar o regime da pauta mínima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, às mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originárias de país que tenha tratado de comércio com Portugal ou que beneficie de tratamento de nação mais favorecida.