I- O exame pericial, realizado ao abrigo do artigo
106 do Contencioso Aduaneiro, que conclui pela origem espanhola de certa mercadoria contrabandeada constitui prova indiciária suficiente dessa origem.
II- É de aplicar o regime da pauta mínima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, às mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originárias de país que tenha tratado de comércio com Portugal ou que beneficie de tratamento de nação mais favorecida.