001840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001840
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Liquidação, Custos de exercicio, Reclamação de creditos, Cedencia de credito com desvalorização, Falencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques Pinto & Irmãos Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15497.
Nr Convencional: JSTA00001156
Nr Documento: SAP19701211001840
Data de Entrada: 25/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/640f2328aea5b1d7802568fc00380ad8
Sumário
Nos termos do artigo 34 do Codigo da Contribuição Industrial, e de considerar como "custo" do respectivo exercicio um credito reclamado em processo de falencia e depois cedido com desvalorização pelo credor na parte em que não foi recebido por este, provando-se que foi por virtude de falencia do devedor que o credor não teve possibilidade de receber todo o montante do seu credito.