002374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002374
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais, Verificação de alfandega, Delito aduaneiro, Manifesto de mercadoria importada
Recorrente: Jose Adelino Branco dos Santos Lda
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/06/28.
Nr Convencional: JSTA00004153
Nr Documento: SA219850515002374
Data de Entrada: 19/07/1982
Aditamento: A verificação aduaneira não e insuprivel para efeitos de beneficio fiscal e a sua falta, quando suprida para tais efeitos, releva apenas no plano penal.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77ea6e78f635bde7802568fc003834d8
Sumário
Estando provado qual a mercadoria importada, bem como todos os requisitos sobre o seguro enquadramento do artigo pautal e beneficio respectivo, este não fica sem efeito pela não verificação aduaneira. Esta falta situa-se no plano penal.