0092513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0092513
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Rol de testemunhas, Apresentação, Prazo, Incidente tributável, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025468
Nr Documento: RL200001240092513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a8d955fee2e834e80256a34005326f8
Sumário
I - O requerimento do arguido, de apresentação de um rol de testemunhas, feito para além do prazo do artigo 315º do C.P.P. e, por isso, indeferido por intempestivo, não é de considerar um incidente anómalo para efeitos do art. 84º, nº 2, do Código das Custas Judiciais; II - Por isso, não deve aquela concreta pretensão do arguido, ainda que indeferida, ser objecto de autónoma tributação em custas.