0007855 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0007855
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Recurso obrigatório, Alegações, Falta
Decisão: Deserção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019127
Nr Documento: RL199007100007855
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b669f0c924bff5f5802568030002eb29
Sumário
"Na vigência do CPP/29, o MP só é obrigado a recorrer de Sentenças condenatórias que um aplicam penas de prisão superiores a 8 anos, relativamente a cada um dos crimes - (art. 473 parúnico) -; e já não é cúmulo jurídico, seja superior a 8 anos de prisão, desde que nenhuma das penas parcelares ultrapasse aquela medida. - Assim, tendo o MP recorrido por dever de ofício de sentença que condenou o R. em cúmulo, na pena de 9 anos de prisão, não sendo porém superior a 8 anos qualquer das penas parcelares, e, não tendo produzido alegações e conclusões em termos legais, deve o recurso ser julgado deserto.