9150764 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9150764
ACORDAO
Descritores: Cheque, Falsificação de título de crédito, Amnistia, Interpretação extensiva, Interpretação restritiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003515
Nr Documento: RP199202059150764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23f70d6b6566e2cd8025686b006627c0
Sumário
I - O crime de falsificação de cheque da previsão do nº. 2 do artigo 228 do Código Penal não foi amnistiado pela Lei nº. 23/91, de 4 de Julho, não caindo no âmbito do artigo 1, alínea k) desta Lei. II - Na interpretação e aplicação das leis de amnistia há que ter presente que elas consagram uma medida de clemência que se traduz numa providência de carácter excepcional, pelo que devem ser aplicadas nos seus precisos termos, sendo defeso o recurso a interpretação extensiva ou restritiva.