Julga-se extinto o procedimento criminal por amnistia, não se conhecendo do objecto do recurso.
Com efeito, a Lei 23/91, de 4 de Julho, no seu art. 1 als. b) e e), declara amnistiados os crimes de injurias e de desobediencia, respectivamente pp. e pp. pelos arts. 165,
168 n. 2 e 388 n. 1 do Cod. Penal, aqui em causa.