9120654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9120654
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Desobediencia, Injurias sem publicidade
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000943
Nr Documento: RP199111139120654
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/762404b686656c5f8025686b006619fc
Sumário
Julga-se extinto o procedimento criminal por amnistia, não se conhecendo do objecto do recurso. Com efeito, a Lei 23/91, de 4 de Julho, no seu art. 1 als. b) e e), declara amnistiados os crimes de injurias e de desobediencia, respectivamente pp. e pp. pelos arts. 165, 168 n. 2 e 388 n. 1 do Cod. Penal, aqui em causa.