014650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Maria Vaz
Processo: 014650
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto de indeferimento, Delegação de poderes, Recurso hierarquico facultativo, Secretario de estado, Director geral das alfandegas
Sumário
I - São actos definitivos e executorios os despachos de indeferimento proferidos pelo director-geral-adjunto das Alfandegas, ao abrigo de delegação ministerial. II - Os recursos hierarquicos facultativos entretanto dirigidos ao Ministro das Finanças, manifestando discordancia daqueles indeferimentos, não interrompem ou suspendem o prazo para a impugnação contenciosa e tais indeferimentos constituem "casos resolvidos" ou "casos decididos". III - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que concordou e manteve aqueles indeferimentos, baseando-se nos mesmos pressupostos de facto e direito, constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel por isso de impugnação contenciosa.