038599 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038599
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Ministério público, Juiz de instrução criminal, Inquérito preliminar, Instrução preparatória, Abuso de confiança, Objecto do processo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027555
Nr Documento: SJ198611120385993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c45a2bc2dddc8c32802568fc003ad935
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro, não havendo razões para pensar no crime do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, a averiguação da infracção ao n. 1 compete ao Ministério Público que é quem preside aos inquéritos preliminares. II - Num processo de conflito de jurisdição, compete ao Supremo conhecer dessa questão e não de uma possivel amnistia da infracção em causa.