001556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001556
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Pauta minima
Recorrente: Abduahan , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4208.
Nr Convencional: JSTA00001070
Nr Documento: SAP19670504001556
Data de Entrada: 25/03/1966
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dd0a84cea416f2d802568fc003809c0
Sumário
I - Ajuizados e comprovados no acordão sub judice os factos que demonstram a intervenção do arguido e recorrente no delito de contrabando, tendo fornecido para aquele fim o necessario meio de transporte que alugara, encarregando outrem de o conduzir, tem o tribunal pleno que respeitar a materia de facto definitivamente fixada. II - Gozam do regime de pauta minima as mercadorias originarias de paises que tenham esse beneficio assegurado por tratado do comercio ou de disposição legal, exigindo-se a documentação suficiente para a utilização dos beneficios concedidos.*