0299143 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0299143
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Liquidação, Prazo, Recurso, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005701
Nr Documento: RL199305050299143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9dc0d9f821c9f49d802568030000fdbc
Sumário
O seguimento de recurso em processo de contra-ordenação depende do pagamento de imposto de justiça que deverá ser liquidado no prazo de 48 horas. Liquidação significa que a secção deve passar as guias nesse prazo; o pagamento será efectuado no prazo previsto no artigo 192 n. 1 do CCJ.