0003275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0003275
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Incidentes da instância, Indemnização de perdas e danos, Intervenção principal, Acidente de viação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000750
Nr Documento: RL199506200003275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8c92a63ce72a0ad802568030003d30c
Sumário
O pedido de indemnização cível pode ser deduzido, em processo penal, contra pessoas com responsabilidade meramente civil, e pode o demandante, após o pedido, requerer a intervenção destes, os quais também podem intervir voluntariamente.