075145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075145
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Materia de facto, Materia de direito, Concorrencia de culpas, Competencia dos tribunais de instancia, Danos patrimoniais, Montante da indemnização, Redução
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011792
Nr Documento: SJ198802230751451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/121c08e94e15a965802568fc0039f066
Sumário
I - Não resultando a culpa da violação de qualquer norma regulamentar especifica, constitui, a sua indagação, materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A graduação de culpas concorrentes constitui materia de direito. III - Embora, atribuida a vitima, a percentagem de responsabilidade de 25%, não ha que reduzir o montante da indemnização pedida, pelos lesados, por os danos materiais, atingirem, hoje, importancia muito superior aquela, por forma a absolver a percentagem referida.